Contrato de Licença de Uso de Software
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Pelo presente instrumento particular, de um lado:
LICENCIANTE: {{contratada_nome}}, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº {{contratada_documento}}, com endereço em {{contratada_endereco}}, doravante denominada simplesmente "LICENCIANTE".
LICENCIADO: {{contratante_nome}}, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº {{contratante_documento}}, com endereço em {{contratante_endereco}}, e-mail {{contratante_email}}, telefone {{contratante_telefone}}, doravante denominado(a) simplesmente "LICENCIADO".
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato de Licença de Uso de Software, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a concessão de licença de uso do software {{objeto}} (doravante "Software"), desenvolvido e de propriedade exclusiva da LICENCIANTE.
1.2. A licença concedida é pessoal, intransferível e não exclusiva, limitada a uma única instalação por código de compra adquirido.
1.3. O Software é protegido pelas leis brasileiras de propriedade intelectual, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 9.609/1998 (Lei de Software), Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA 2ª — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
2.1. O Software, incluindo seu código-fonte, código-objeto, arquitetura, design, documentação, bases de dados e todos os elementos que o compõem, são e permanecerão sendo de propriedade exclusiva da LICENCIANTE.
2.2. A aquisição da licença não transfere ao LICENCIADO qualquer direito de propriedade intelectual sobre o Software.
2.3. Todos os direitos não expressamente concedidos neste contrato são reservados à LICENCIANTE.
CLÁUSULA 3ª — DAS RESTRIÇÕES DE USO
O LICENCIADO NÃO PODERÁ, sob nenhuma circunstância:
- Copiar, reproduzir, distribuir ou redistribuir o Software, no todo ou em parte, a terceiros;
- Sublicenciar, alugar, emprestar ou revender o Software ou qualquer parte dele;
- Descompilar, realizar engenharia reversa, desmontar, decodificar ou de qualquer forma tentar obter o código-fonte do Software, conforme vedado pelo art. 6º da Lei nº 9.609/1998;
- Remover, alterar ou ocultar quaisquer avisos de propriedade, marcas registradas, direitos autorais ou outros avisos contidos no Software;
- Modificar, adaptar, traduzir ou criar obras derivadas baseadas no Software sem autorização prévia e expressa da LICENCIANTE;
- Tentar burlar, desativar ou contornar quaisquer mecanismos de proteção, verificação de licença, criptografia ou segurança do Software;
- Compartilhar o código de compra (purchase code) com terceiros ou utilizá-lo em mais de uma instalação;
- Utilizar o Software para fins ilegais ou em desacordo com a legislação brasileira vigente.
CLÁUSULA 4ª — DA PROTEÇÃO TÉCNICA
4.1. O Software utiliza mecanismos de proteção técnica, incluindo criptografia de código (ionCube), verificação periódica de licença e validação de domínio.
4.2. Qualquer tentativa de violação, remoção ou contorno desses mecanismos constitui infração contratual grave e crime nos termos do art. 12 da Lei nº 9.609/1998, sujeito a pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.
4.3. A LICENCIANTE reserva-se o direito de revogar a licença imediatamente, sem aviso prévio, caso detecte qualquer violação dos mecanismos de proteção.
CLÁUSULA 5ª — DAS PENALIDADES
5.1. Em caso de violação de qualquer cláusula deste contrato, o LICENCIADO ficará sujeito ao pagamento de multa compensatória no valor equivalente a 50 (cinquenta) vezes o valor da licença vigente na data da infração, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.
5.2. A multa prevista na cláusula 5.1 é cumulativa com eventuais sanções penais previstas na Lei nº 9.609/1998 e no Código Penal Brasileiro.
5.3. Em caso de redistribuição ou revenda não autorizada, a multa será aplicada por cada cópia distribuída ou instalação irregular identificada.
5.4. A LICENCIANTE poderá, a seu exclusivo critério, optar pela resolução do contrato, com a revogação imediata da licença, sem direito a reembolso.
⚠ CLÁUSULA 6ª — DA PROIBIÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE ARQUIVOS DO SISTEMA E SUAS PENALIDADES
6.1. É EXPRESSAMENTE PROIBIDA qualquer modificação, alteração, substituição, exclusão ou adulteração de arquivos do sistema, incluindo mas não se limitando a arquivos de código-fonte, arquivos de configuração, arquivos de banco de dados, arquivos de log, arquivos de template e quaisquer outros arquivos que compõem a instalação do Software, SEM O PRÉVIO CONSENTIMENTO FORMAL E ESCRITO DA LICENCIANTE.
6.2. O Software possui um sistema de monitoramento e proteção de integridade de arquivos que detecta automaticamente qualquer alteração não autorizada e reporta imediatamente ao sistema de licenciamento da LICENCIANTE, com registro de data, hora, IP, identificação do arquivo alterado e demais metadados relevantes.
6.3. A modificação não autorizada de arquivos do sistema constitui, cumulativamente:
- Violação do art. 6º, §1º da Lei nº 9.609/1998 (Lei de Software), que proíbe expressamente a alteração de programa de computador sem autorização do titular;
- Violação do art. 29 da Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), que exige autorização prévia e expressa do autor para qualquer modificação de obra intelectual;
- Possível enquadramento no art. 154-A do Código Penal (invasão de dispositivo informático), com pena de detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, quando a modificação comprometer a integridade ou o funcionamento do sistema;
- Violação do art. 12 da Lei nº 9.609/1998, sujeitando o infrator a pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.
6.4. Em caso de modificação não autorizada de arquivos, o LICENCIADO estará sujeito às seguintes penalidades, aplicadas de forma imediata e cumulativa, independentemente de notificação prévia:
- MULTA no valor equivalente a 50 (cinquenta) vezes o valor da licença, sem prejuízo de indenização por perdas e danos adicionais;
- CANCELAMENTO IMEDIATO dos serviços e do acesso ao Software;
- REVOGAÇÃO E EXCLUSÃO PERMANENTE da chave de licença, sem direito a reembolso de qualquer valor pago;
- EXCLUSÃO TOTAL DA CONTA e de todos os dados associados nos servidores da LICENCIANTE;
- BANIMENTO PERMANENTE do CPF e/ou CNPJ do LICENCIADO para aquisição de novas licenças ou qualquer produto ou serviço comercializado pela LICENCIANTE;
- Comunicação às autoridades competentes para apuração de responsabilidade civil e criminal.
6.5. O LICENCIADO que necessitar de qualquer modificação nos arquivos do sistema deverá solicitar formalmente à LICENCIANTE através dos canais oficiais de suporte, aguardando autorização expressa antes de realizar qualquer alteração.
6.6. A LICENCIANTE se reserva o direito de auditar remotamente a integridade dos arquivos do sistema a qualquer momento, durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA 7ª — DA RESPONSABILIDADE
7.1. O Software é fornecido "como está" (as is). A LICENCIANTE não garante que o Software será livre de erros ou que funcionará de forma ininterrupta.
7.2. A LICENCIANTE não se responsabiliza por danos diretos, indiretos, incidentais, especiais ou consequenciais decorrentes do uso ou da impossibilidade de uso do Software.
7.3. A responsabilidade total da LICENCIANTE, em qualquer hipótese, fica limitada ao valor efetivamente pago pelo LICENCIADO pela licença.
CLÁUSULA 8ª — DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
8.1. Este contrato entra em vigor na data de sua aceitação ({{data_inicio}}) e permanece válido enquanto o LICENCIADO utilizar o Software.
8.2. A LICENCIANTE poderá rescindir este contrato a qualquer momento, caso o LICENCIADO viole qualquer de suas cláusulas.
8.3. Em caso de rescisão, o LICENCIADO deverá cessar imediatamente o uso do Software e destruir todas as cópias em sua posse.
CLÁUSULA 9ª — DAS ATUALIZAÇÕES
9.1. A LICENCIANTE poderá disponibilizar atualizações do Software, que estarão sujeitas aos mesmos termos deste contrato.
9.2. O acesso a atualizações está condicionado à manutenção de uma licença válida e ativa.
CLÁUSULA 10ª — DA LEI APLICÁVEL E FORO
10.1. Este contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
10.2. Fica eleito o foro da comarca da sede da LICENCIANTE para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 11ª — DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não implicará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação.
11.2. Se qualquer disposição deste contrato for considerada inválida ou inexequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
11.3. Este contrato constitui o acordo integral entre as partes com relação ao seu objeto, substituindo todos os entendimentos anteriores, escritos ou verbais.
⚠️ AO ACEITAR ESTE TERMO, O LICENCIADO DECLARA TER LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM TODAS AS CLÁUSULAS ACIMA.
{{cidade}}, {{data_atual}}.
Documento com validade jurídica conforme a Lei nº 14.063/2020 (Assinaturas Eletrônicas).