Contrate 360

Contrato de Licença de Uso de Software

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Pelo presente instrumento particular, de um lado:

LICENCIANTE: {{contratada_nome}}, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº {{contratada_documento}}, com endereço em {{contratada_endereco}}, doravante denominada simplesmente "LICENCIANTE".

LICENCIADO: {{contratante_nome}}, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº {{contratante_documento}}, com endereço em {{contratante_endereco}}, e-mail {{contratante_email}}, telefone {{contratante_telefone}}, doravante denominado(a) simplesmente "LICENCIADO".

As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato de Licença de Uso de Software, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a concessão de licença de uso do software {{objeto}} (doravante "Software"), desenvolvido e de propriedade exclusiva da LICENCIANTE.

1.2. A licença concedida é pessoal, intransferível e não exclusiva, limitada a uma única instalação por código de compra adquirido.

1.3. O Software é protegido pelas leis brasileiras de propriedade intelectual, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 9.609/1998 (Lei de Software), Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) e demais legislações aplicáveis.

CLÁUSULA 2ª — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

2.1. O Software, incluindo seu código-fonte, código-objeto, arquitetura, design, documentação, bases de dados e todos os elementos que o compõem, são e permanecerão sendo de propriedade exclusiva da LICENCIANTE.

2.2. A aquisição da licença não transfere ao LICENCIADO qualquer direito de propriedade intelectual sobre o Software.

2.3. Todos os direitos não expressamente concedidos neste contrato são reservados à LICENCIANTE.

CLÁUSULA 3ª — DAS RESTRIÇÕES DE USO

O LICENCIADO NÃO PODERÁ, sob nenhuma circunstância:

CLÁUSULA 4ª — DA PROTEÇÃO TÉCNICA

4.1. O Software utiliza mecanismos de proteção técnica, incluindo criptografia de código (ionCube), verificação periódica de licença e validação de domínio.

4.2. Qualquer tentativa de violação, remoção ou contorno desses mecanismos constitui infração contratual grave e crime nos termos do art. 12 da Lei nº 9.609/1998, sujeito a pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

4.3. A LICENCIANTE reserva-se o direito de revogar a licença imediatamente, sem aviso prévio, caso detecte qualquer violação dos mecanismos de proteção.

CLÁUSULA 5ª — DAS PENALIDADES

5.1. Em caso de violação de qualquer cláusula deste contrato, o LICENCIADO ficará sujeito ao pagamento de multa compensatória no valor equivalente a 50 (cinquenta) vezes o valor da licença vigente na data da infração, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.

5.2. A multa prevista na cláusula 5.1 é cumulativa com eventuais sanções penais previstas na Lei nº 9.609/1998 e no Código Penal Brasileiro.

5.3. Em caso de redistribuição ou revenda não autorizada, a multa será aplicada por cada cópia distribuída ou instalação irregular identificada.

5.4. A LICENCIANTE poderá, a seu exclusivo critério, optar pela resolução do contrato, com a revogação imediata da licença, sem direito a reembolso.

⚠ CLÁUSULA 6ª — DA PROIBIÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE ARQUIVOS DO SISTEMA E SUAS PENALIDADES

6.1. É EXPRESSAMENTE PROIBIDA qualquer modificação, alteração, substituição, exclusão ou adulteração de arquivos do sistema, incluindo mas não se limitando a arquivos de código-fonte, arquivos de configuração, arquivos de banco de dados, arquivos de log, arquivos de template e quaisquer outros arquivos que compõem a instalação do Software, SEM O PRÉVIO CONSENTIMENTO FORMAL E ESCRITO DA LICENCIANTE.

6.2. O Software possui um sistema de monitoramento e proteção de integridade de arquivos que detecta automaticamente qualquer alteração não autorizada e reporta imediatamente ao sistema de licenciamento da LICENCIANTE, com registro de data, hora, IP, identificação do arquivo alterado e demais metadados relevantes.

6.3. A modificação não autorizada de arquivos do sistema constitui, cumulativamente:

6.4. Em caso de modificação não autorizada de arquivos, o LICENCIADO estará sujeito às seguintes penalidades, aplicadas de forma imediata e cumulativa, independentemente de notificação prévia:

6.5. O LICENCIADO que necessitar de qualquer modificação nos arquivos do sistema deverá solicitar formalmente à LICENCIANTE através dos canais oficiais de suporte, aguardando autorização expressa antes de realizar qualquer alteração.

6.6. A LICENCIANTE se reserva o direito de auditar remotamente a integridade dos arquivos do sistema a qualquer momento, durante a vigência deste contrato.

CLÁUSULA 7ª — DA RESPONSABILIDADE

7.1. O Software é fornecido "como está" (as is). A LICENCIANTE não garante que o Software será livre de erros ou que funcionará de forma ininterrupta.

7.2. A LICENCIANTE não se responsabiliza por danos diretos, indiretos, incidentais, especiais ou consequenciais decorrentes do uso ou da impossibilidade de uso do Software.

7.3. A responsabilidade total da LICENCIANTE, em qualquer hipótese, fica limitada ao valor efetivamente pago pelo LICENCIADO pela licença.

CLÁUSULA 8ª — DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

8.1. Este contrato entra em vigor na data de sua aceitação ({{data_inicio}}) e permanece válido enquanto o LICENCIADO utilizar o Software.

8.2. A LICENCIANTE poderá rescindir este contrato a qualquer momento, caso o LICENCIADO viole qualquer de suas cláusulas.

8.3. Em caso de rescisão, o LICENCIADO deverá cessar imediatamente o uso do Software e destruir todas as cópias em sua posse.

CLÁUSULA 9ª — DAS ATUALIZAÇÕES

9.1. A LICENCIANTE poderá disponibilizar atualizações do Software, que estarão sujeitas aos mesmos termos deste contrato.

9.2. O acesso a atualizações está condicionado à manutenção de uma licença válida e ativa.

CLÁUSULA 10ª — DA LEI APLICÁVEL E FORO

10.1. Este contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

10.2. Fica eleito o foro da comarca da sede da LICENCIANTE para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA 11ª — DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não implicará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação.

11.2. Se qualquer disposição deste contrato for considerada inválida ou inexequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.

11.3. Este contrato constitui o acordo integral entre as partes com relação ao seu objeto, substituindo todos os entendimentos anteriores, escritos ou verbais.

⚠️ AO ACEITAR ESTE TERMO, O LICENCIADO DECLARA TER LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM TODAS AS CLÁUSULAS ACIMA.

{{cidade}}, {{data_atual}}.

Documento com validade jurídica conforme a Lei nº 14.063/2020 (Assinaturas Eletrônicas).